
Sol quente, mar azul, areias limpas e amarelas, eu caminhava pela Praia da Costa, ondas pequenas lambendo meus pés, quando ouvi uma voz conhecida. Era o Rafael Simões, meu amigo, colega professor. Disse ele: bonita camisa, camarada! Percebi sua ironia amiga, pois os dizeres da camiseta são: “Margareth Workman for Supreme Court”. Sim, nos Estados Unidos existem eleições para o sistema judiciário. No caso, referia-se ao cargo de Ministro da Suprema Corte de West Virginia e a camiseta fez parte de sua campanha eleitoral. Lá não há concurso público. No âmbito da Justiça Federal a escolha é do Presidente da República, com aprovação majoritária do Senado. Ficam no cargo enquanto tiverem bom comportamento. Caso contrário podem sofrer impeachment. Basta a Câmara dos Deputados acusar e o Senado julgar. Todos têm que ter formação jurídica e isso significa fazer primeiro quatro anos de graduação, até em outras áreas. Depois, passando em uma prova muito exigente, mais três anos de formação jurídica. Para exercer a profissão, a prova da ordem dos advogados.
Como a Constituição norte-americana, a não ser nos cargos federais, não interfere nos Estados e sua autonomia, em 34 deles há eleição para nomeação de ministros (justice) da Suprema Corte Estadual – equivalente ao Tribunal de Justiça. Nos outros, a indicação é do Governador do Estado. Porém, após certo tempo ocorre o que eles chamam de “retention election”, ou seja, a população vota pela sua permanência ou não. Um não ao escolhido representa também um não para o Governador e sua trajetória política por ter escolhido mal. Assim, pode haver critério eletivo, indicação política e referendo governamental. Na questão de eleições há o risco evidente de o Juiz pender para o lado de quem mais financiou sua campanha. E o caso envolvendo uma empresa de energia – Massey Energy - fez com que a Suprema Corte Federal decidisse, em maio de 2009, que juizes se declarassem impedidos em casos que envolvam pessoas, grupos ou empresas que tenham expressivamente financiado suas campanhas eleitorais. O tema é polêmico. O concurso público permite entender ser uma opção melhor. Mas, a inimputabilidade e a vitaliciedade do cargo expõem fragilidades. Além disso, a pena máxima pode parecer um prêmio para alguns, que não enxergam o custo da devastação moral.
A tradição “Commom Law” valoriza o juiz profissional, recrutando os bem sucedidos na carreira jurídica e com forte experiência profissional. Já a tradição romano-germânica - nosso sistema jurídico - adota concursos públicos, bem técnicos e bastante influenciados por modelos napoleônicos em que o aprendizado vem com o exercício da função. Basta ser bacharel em Direito, com pouco tempo de prática ou curso de pós-graduação equivalente, salvo engano meu. Não tenho conteúdo jurídico nem formação específica para adentrar conhecimento tão complexo. Apenas, em razão de supostos desvios de conduta em Tribunais brasileiros, me vi refletindo sobre quem são os nossos juízes e desembargadores, como são recrutados, como são feitas suas avaliações de desempenho e aferida a qualidade de seus serviços. Novos fóruns, novas comarcas, novos cartórios constituem uma parte da maçã, a parte física. A outra, que a complementa, é o servidor público, o lado humano. Esse texto não pretende julgar nem condenar alguém. Todos têm o direito de defender sua inocência e refutar acusações que os atinjam. Exercerem a erística que dominam. Escrevo, principalmente, para valorizar os servidores do judiciário que nos fazem ter orgulho de sua existência. Com sua ética, sua dedicação e idoneidade. E, assim, separar o joio do trigo. Ainda que o joio só seja joio ou não depois do trânsito em julgado.
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